Final de ano é a época em que geralmente é realizada a Assembleia Geral Ordinária que elege o próximo síndico que irá administrar o condomínio. Sendo uma figura tão importante, é preciso escolher o síndico com cuidado. Afinal, está em jogo um cargo que envolve diversas responsabilidades e a gestão do condomínio como um todo. Você sabe, por exemplo, quem pode se candidatar? Qual o prazo do mandato? Pode haver reeleição? Se sim, como funciona? Confira a seguir estas e outras dúvidas superimportantes sobre o assunto.
Quais as responsabilidades de um síndico?
Exercer o cargo de síndico requer comprometimento e algum conhecimento jurídico e sobre finanças faz total diferença. Sua função será representar legalmente o condomínio, lidar com inúmeras questões internas de gestão e defender os interesses comuns. De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil (CC), as atribuições de um síndico são:
– convocar a assembleia dos condôminos;
– representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
– dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
– cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
– diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
– elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
– cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
– prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
– realizar o seguro da edificação.
Quem pode se candidatar?
Segundo o artigo 1.347 do Código Civil, o síndico pode ou não ser condômino, e pode ser inclusive pessoa jurídica ao contratar um síndico profissional. E mais, locatário também pode exercer o cargo, assim como o proprietário. A eleição é vedada apenas para residentes inadimplentes e é interessante buscar eleger candidatos que possuam conhecimentos básicos na área.
Quanto tempo dura um mandato?
Segundo a lei do Condomínio, o mandato é de até dois anos, mas a convenção do condomínio pode estabelecer um tempo menor, por exemplo, de até um ano. Em qualquer opção, há a possibilidade de reeleição.
Quantas vezes é possível a reeleição?
É muito comum vermos casos de síndicos que já estão no mandato há alguns anos seguidos. Isso acontece porque por lei não existe um limite de mandatos que um síndico pode ter. Se o síndico em exercício se candidatar à reeleição e se for a vontade dos condôminos, ele poderá tentar se reeleger quantas vezes quiser. Alguns condomínios, no entanto, possuem convenção que limitam essa prática.
E então, ficou alguma dúvida sobre o assunto? Não esqueça que se o condomínio achar necessário, pode buscar ajuda de um síndico profissional e de empresas especializadas em gestão de condomínios, como a BV Garantia. Se precisar, fale conosco!
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