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O síndico pode tirar férias?

Administrar um condomínio não é uma tarefa simples, muito menos relaxante. Isso porque, ser síndico exige diversas responsabilidades e o compromisso com elas. Assim, como todo trabalho, alguns dias são mais exaustivos que outros e tudo o que precisamos é de alguns dias de descanso. Mas, afinal,  o síndico pode tirar férias? Essa é uma dúvida que muitas pessoas possuem e que não é tão debatida quanto deveria. Pensando nisso, vamos explicar essa questão no post de hoje. Continue lendo!

 

Pode, mas com algumas condições:

Por não possuir regulamentação da CLT, não há férias regulamentadas. Porém, de acordo com o art. 1.348, parágrafo 2º do Código Civil, o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. Dessa forma, o síndico pode tirar férias, mas deve se programar antes para que o condomínio não fique desamparado na sua ausência.

 

Então, o que o síndico deve fazer antes de tirar férias?

Para o bom funcionamento do condomínio e para o bem-estar do síndico é preciso que algumas medidas sejam tomadas antes dele tirar suas férias. Afinal, é necessário que tudo esteja em ordem para o bem-estar de todos os condôminos e também para que o síndico possa descansar sem preocupações. Dessa forma, recomendamos que o síndico notifique com antecedência sobre quantos e em quais dias ficará fora. Também é necessário que ele oriente todos os outros funcionários sobre a forma de agir em determinadas situações, como em um possível conflito. Além disso, é interessante que o síndico crie planos para possíveis imprevistos, caso algum funcionário falte, por exemplo. Sendo assim, ele pode organizar uma escala com os substitutos, deixando claro a pessoa (além dele) para quem os funcionários devem reportar suas dúvidas.

 

Quem substitui o síndico quando ele tira férias?

Agora que você já entendeu que o síndico pode tirar alguns dias de férias, deve estar se perguntando quem assume o cargo dele nos dias em que ficará fora. E há diversas maneiras de decidir isso de acordo com o condomínio, em uma assembleia com todos os moradores, por exemplo. Porém, é principalmente nesses momentos que entra a questão da administração do condomínio. Visto que a saída mais inteligente para essas situações é eleger duas pessoas lá no início, ou seja, um síndico e um subsíndico. Assim, quando o primeiro entra em férias ou precisa se ausentar por qualquer outro motivo, o segundo assume o cargo para que não haja faltas com o condomínio. Porém, de nada adianta o subsíndico assumir as tarefas somente na ausência do síndico. Dessa forma, é necessário que ele esteja ciente de todas as situações durante o ano todo. Pois, somente dessa maneira ele saberá como agir caso aconteça algo fora do comum, garantindo a segurança do condomínio bem como a dos funcionários e moradores.

 

Sendo assim, entendemos que o síndico merece e precisa ter alguns dias de férias, mas o ideal é se preparar antecipadamente para isso. Afinal, para que ele realmente consiga descansar, é preciso que o condomínio esteja seguro e em ordem. Até a próxima!

BV GARANTIA

Somos uma garantidora de condomínios especializada em cobrança e antecipação de taxas de condominiais. Sediada em Curitiba e com atuação nacional, nosso objetivo é ajudar na gestão e planejamento financeiro dos condomínios por intermédio de seus síndicos e/ou administradoras, visando garantir financeiramente as taxas de condomínio e também oferecendo outros serviços, como compra de inadimplência, cobrança e antecipação de receitas. Os nossos serviços são executados por profissionais qualificados, almejando atingir resultados eficazes e de alta qualidade, tendo em vista o mais alto grau de satisfação de nossos clientes e parceiros.

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