Entenda o que a garantidora faz, a sua importância e a diferença entre ela e a administradora.
O condomínio reúne diversas pessoas com formas de pensar específicas, desejos e organização próprias. Unir essas maneiras de ver o mundo e intenções em relação ao imóvel em comum é tarefa árdua. Por isso, existe o conselho e as reuniões condominiais. O síndico é uma peça relevante nesse processo, porque ouve a todos e organiza as prioridades e obrigações comuns.
Para auxiliar nesse trabalho, que não é pouco, existem as administradoras de condomínios. Elas assumem parte das atividades práticas, como redação de circulares e atas, convocações, pagamento de despesas, elaboração de folhas de pagamento e pedidos de orçamento. O síndico continua sendo o principal responsável pelas escolhas. Sabendo disso, você ainda pode estar se perguntando o que resta a ser feito pela garantidora. Continue a leitura para descobrir.
O papel da garantidora de condomínios
A garantidora de condomínios tem o objetivo de zerar a inadimplência. Por isso, ela realiza as cobranças de taxas dominiais e antecipa o pagamento de unidades inadimplentes. Dessa forma, o condomínio sempre recebe o valor integral, mesmo que existam atrasos de pagamento.
O serviço de cobrança garantida de condomínio inclui emissão dos boletos de taxa condominial, consultoria jurídica, relatórios detalhados, cobrança amigável ou judicial de inadimplentes, além da antecipação e repasse integral das taxas condominiais, como já foi mencionado.
Como você pode perceber, esse é um trabalho bem específico e focado na cobrança condominial. Dessa forma, não interfere em outras questões administrativas e organização em geral. As demais funções ficam sob responsabilidade do síndico ou administradora, inclusive a definição do valor das taxas.
Garantidora mais segura
Antes de contratar uma empresa para esse serviço, é relevante entrar em contato e tirar todas as suas dúvidas. Algumas garantidoras, inclusive, se disponibilizam a participar da assembleia para explicar todos os pontos aos condôminos. Faça a convocação de uma assembleia geral para discutir o assunto. Depois da aprovação por maioria simples, pode ser realizado o contrato.
Um dos pontos importantes antes da contratação é compreender quem arca com as custas judiciais e honorários para as cobranças de atrasos. Também é relevante verificar se há variação da taxa percentual cobrada sobre as receitas, conforme o índice de inadimplência. Além, é claro, de comparara esse percentual entre as empresas que você pensa em contratar.
Confirmar com a garantidora como funciona a emissão de boletos e os prazos de transferência para a conta do condomínio é essencial. Assim, você evita surpresas e organiza as contas da melhor forma. Pergunte também como é realizada a cobrança dos inadimplentes, qual é a taxa de juros, possibilidades de negociação e quais são os canais de atendimento aos condôminos.
Por fim, certifique-se de que a garantidora entrega relatórios transparentes. Dessa forma é possível, por exemplo, vetar a participação dos inadimplentes em assembleias. O que está previsto em lei.
Escolha a melhor garantidora
Você pode sempre pesquisar as referências da empresa na internet. Identificar a satisfação de outros condomínios e tempo de atuação da organização. Conhecer o mercado e a experiência na área fazem toda a diferença em um trabalho de qualidade.
Além disso, a responsabilidade da garantidora em oferecer um serviço humanizado e respeitoso em relação aos condôminos faz toda a diferença, tanto para as contas, quanto para a satisfação dos moradores.
A BV Garantia ajuda na gestão e planejamento financeiro de condomínios em todo o Brasil. Nós garantimos o valor das taxas de condomínio, além de oferecer serviços como compra de inadimplência, cobrança e antecipação de receitas.
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