Limpar a caixa d’água na frequência correta é tão importante quanto lavar as mãos antes de comer. Isso mesmo, pois a higiene é importante em todos os casos, mas, infelizmente, muitas pessoas não se atentam a esse fato. Por exemplo, muita gente se preocupa com a procedência da água até ela chegar em sua casa, porém, se esquecem de vigiá-la quando ela já está lá dentro da caixa. E, quando se mora em condomínio, a atenção precisa ser redobrada, afinal, mais de uma família utiliza a água proveniente de um só local. Pensando nisso, viemos esclarecer algumas dúvidas que surgem quando o assunto é limpeza da caixa d’água em condomínios. Então, continue lendo!
De quanto em quanto tempo deve-se limpar a caixa d’água do condomínio?
De acordo com a legislação, a higienização da caixa d’água deve ser feita de 6 em 6 meses ou após consertos na rede interna de água. Esse período é determinado por leis municipais e o síndico é o responsável por pensar em como será feita a limpeza e manutenção.
Por que deve ser feita a higienização da caixa d’água?
A higienização da caixa d’água em condomínio é extremamente importante, pois a água pode ser contaminada por sujeiras, vírus e bactérias, ou seja, todas as questões que envolvem a saúde dos moradores e funcionários já são motivos para a realização da limpeza da caixa d’água. Além disso, o síndico precisa seguir a legislação e, em muitos municípios, a sua higienização é obrigatória.
Quem deve avisar os moradores?
Como o registro de água precisa ser fechado, os condôminos devem estar cientes de quando ocorrerá a limpeza da caixa d’água. Dessa forma, é importante que seja feita uma programação prévia no período de sua limpeza. Assim, cabe ao síndico avisá-los. Além disso, esse processo de higienização é simples e não costuma ser longo, o serviço feito por alguma empresa especializada dura cerca de uma manhã para limparem em torno de 4 caixas d’água.
Quem higieniza a caixa d’água?
Não é recomendado que a limpeza seja feita por conta própria, por exemplo, pelo zelador ou por qualquer outro funcionário do condomínio, principalmente, pelo fato de que essa atividade deve seguir algumas normas de segurança. Dessa forma, em vários municípios, é obrigatório que a higienização da caixa d’água seja realizada por uma empresa especializada. Afinal, os profissionais saberão exatamente como proceder de forma segura e eficaz.
Quem irá pagar pela higienização da caixa d’água?
O pagamento dessa despesa cabe ao morador (inquilino), isso porque a higienização da caixa d’água é referente à manutenção do condomínio, assim como a manutenção dos elevadores, ou seja, é uma despesa ordinária e não extraordinária.
Assim, entendemos que higienizar a caixa d’água de acordo com a frequência correta é a garantia da saúde e do bem-estar dos moradores e funcionários do condomínio, não é mesmo? Portanto, é de extrema importância que o síndico se atente a essa questão. Até breve!
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