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Agora é lei: uso de máscaras em condomínios e em espaços abertos passa a ser obrigatório

janeiro 27, 2021

A pandemia causada pelo vírus da Covid-19 vem afetando a vida de todos e, há quase um ano de sua descoberta, ainda restam muitas dúvidas sobre como se prevenir e evitar o contágio desta doença.

No início, ninguém sabia como lidar com tantas notícias e informações, sendo muitas delas falsas. Mas, conforme o tempo foi passando, nós aprendemos várias maneiras de autocuidado e de cuidados com o próximo. Por exemplo, todos já temos conhecimento sobre como é importante o uso de máscaras que cobrem a boca e o nariz. Porém, muitas pessoas ficam confusas ou não entendem essas recomendações quando se trata de condomínios e espaços abertos. Sendo assim, trouxemos uma explicação para você entender melhor esse assunto.

 

Entendendo o condomínio:

Condomínios possuem espaços de uso coletivo, sejam espaços recreativos ou apenas áreas comuns. E com a pandemia, esses espaços sofreram algumas alterações para que o nível de contágio da Covid-19 fosse menor. Mas fique atento! O que antes era uma recomendação, passou a ser obrigatório em alguns lugares, como por exemplo, o uso de máscaras.

 

Agora é lei!

Em janeiro de 2021, cidades como Curitiba publicaram leis que estabelecem punição a pessoas que descumprirem as medidas restritivas necessárias para o enfrentamento da disseminação da Covid-1.Assim, quem for flagrado sem máscara em locais de uso coletivo pode sofrer advertência verbal ou ainda ficar sujeito a multas que vão de R$150 a R$150 mil. A medida vale também a quem descumprir a obrigação de fornecer máscaras aos seus funcionários, empregados, servidores e colaboradores, quando se tratar de estabelecimentos públicos ou privados.

 

E as crianças?

Em Curitiba, os playgrounds, brinquedos ou infraestrutura de uso infantil já podem ser utilizados para brinquedos individuais que devem ser higienizados após o uso. E a distância entre as crianças é de 1,5 metros, com a ocupação de uma pessoa a cada 9m². Porém, a OMS e a UNICEF dão mais recomendações para a proteção das crianças de diferentes idades. Veja:

 

  • Crianças de até 5 anos

De acordo com as entidades de saúde, até os 5 anos as crianças não devem usar máscaras, e o principal motivo para isso é o risco delas se machucarem de alguma forma por não saberem manusear esse equipamento.

 

  • Crianças de 6 até 11 anos e de 12 anos adiante

Nessas idades, é necessário fazer uma análise de risco levando em conta a intensidade de transmissão na região e o risco de contaminação. Para as crianças de 12 anos e para os adolescentes, as entidades orientam que eles devem seguir as mesmas recomendações do uso de máscaras em adultos.

 

Vale destacar que essas recomendações feitas pelas OMS e UNICEF se aplicam ao Brasil e outros países, mas há alguns que indicam uma idade inferior para o uso das máscaras, e nesses casos é necessário a supervisão constante sobre a criança. Além disso, crianças com deficiência cognitivas severas ou graves problemas respiratórios não devem ser obrigadas a usarem a máscara. Lembrando que mesmo com recomendações e regras diferentes para as crianças, o melhor modo de diminuir o risco de contaminação da doença é evitar sair de casa o máximo possível, mas se precisar sair por qualquer motivo, siga o que foi recomendado.

 

Na piscina ou na academia, a proteção é dobrada

De acordo com o protocolo de medidas preventivas de Curitiba, o uso de piscinas, academias e quadra esportivas em condomínios está liberado, mas deverá seguir as normas de higiene e prevenção. Por exemplo, a limpeza dessas áreas em comum deverá ser intensificada, principalmente a da piscina. E a ocupação máxima deve atender o espaçamento de uma pessoa a cada 9m². Além desses espaços coletivos, os salões de festas também estão liberados (com no máximo 50 pessoas) e assim como no caso dos outros locais, a capacidade do salão deve ser determinada considerando a ocupação de uma pessoa a cada 9m². E, é claro, o uso de máscara é obrigatório.

 

Orientações ao síndico

O trabalho de um síndico não é tarefa fácil e, com a chegada da pandemia, ele aumentou. Então, para ajudar a garantir mais segurança, proteção e bem-estar para os condôminos, aqui estão algumas orientações para o síndico lidar com essa realidade:

 

  • Permita apenas mudanças e obras emergenciais;
  • Disponibilize álcool gel nas áreas comuns do condomínio;
  • Se estiver permitida a entrada de não moradores no condomínio, oriente os condôminos sobre a circulação de pessoas e sobre os cuidados básicos que devem ser tomados.

 

Além disso, de acordo com a advogada Juliana Vieira, do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), o síndico deve zelar pela saúde da coletividade. Dessa forma, ele tem o direito de cobrar o uso de máscara de todos que circularem nas áreas coletivas do condomínio, e essa decisão deve ser respeitada por todos. E quem questionar o uso de máscara ou não usá-la, precisa ter ciência de que o uso é obrigatório e está no protocolo das autoridades sanitárias e em legislações estadual e municipais que tratam de doenças infectocontagiosas, como é o caso da Covid-19.

 

Para a segurança de todos:

Assim, mesmo que cada condomínio lide de uma forma diferente em relação às medidas de proteção ao coronavírus, assim como a lei se aplica a qualquer espaço aberto ao público e de uso coletivo em toda a cidade, ela também se aplica a esses espaços nos condomínios (e ao fornecimento de máscaras para seus funcionários). Então, seja no corredor, no elevador, no parquinho ou na academia, em qualquer área de uso coletivo, é obrigatório usar a sua máscara. Lembre-se que ela deve cobrir a sua boca e o seu nariz, e que dessa forma você ajudará a salvar vidas de quem você ama e até mesmo de quem você nunca chegou a conhecer. Em caso de dúvidas, é possível procurar ainda sua administradora ou assessoria jurídica.

Administrador

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